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Imposto de Renda (IR)
:: Renda Fixa
As aplicações de renda fixa são sujeitas à tributação com alíquota decrescente, de acordo com o prazo de permanência dos recursos na aplicação.
| Período | Alíquota |
| Aplicação de até 6 meses | 22,5% |
| Aplicação de 6 a 12 meses | 20,0% |
| Aplicação de 12 a 24 meses | 17,5% |
| Aplicação acima de 24 meses | 15,0% |
:: Renda Variável
Para pessoas físicas, a tributação sobre aplicações financeiras em ações seguirá os critérios descritos abaixo:
:: Operações normais
Estão isentos do imposto de renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações, cujo valor das vendas realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00. Para as vendas superiores a R$ 20.000,00, haverá incidência de imposto de renda na fonte, à alíquota de 0,005% e sobre os rendimentos obtidos, a alíquota de 15%.
:: Operações Day-Trade
Para as operações Day-Trade não haverá o limite de venda mensal de R$ 20.000,00 para isenção do imposto de renda. A alíquota que incidi na fontes será de 1% e, sobre os rendimentos obtidos, a alíquota será de 20%.
Importante lembrar que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto de renda variável devido é do investidor.
As operações de vendas realizadas em Bolsa de Valores têm incidência de imposto de renda na fonte, à alíquota de 0,005% sobre os seguintes fatos geradores:
| Mercados |
Fato Gerador |
| À vista | Valor da alienação (venda). |
| Opções | Valor positivo da soma dos prêmios pagos e recebidos no mesmo dia. |
| A termo | A diferença, se positivo, entre o preço a termo e à vista, ou a liquidação financeira. |
| Futuro | Soma algébrica dos ajustes diários (se positiva), no encerramento. |
:: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Somente os resgates com prazos inferiores a 30 dias terão incidência do IOF sobre os rendimentos auferidos. O IOF é cobrado de forma regressiva, quanto mais tempo o dinheiro ficar aplicado, menos imposto é pago e vice-versa. As alíquotas variam de 96% para aplicações por 1 dia até 0% para aplicações por 30 dias, conforme a tabela abaixo:
| Período | Alíquota | Período | Alíquota | Período | Alíquota |
| 1 | 96% | 11 | 53% | 21 | 30% |
| 2 | 93% | 12 | 60% | 22 | 26% |
| 3 | 90% | 13 | 56% | 23 | 23% |
| 4 | 86% | 14 | 53% | 24 | 20% |
| 5 | 83% | 15 | 50% | 25 | 16% |
| 6 | 80% | 16 | 46% | 26 | 13% |
| 7 | 76% | 17 | 43% | 27 | 10% |
| 8 | 73% | 18 | 40% | 28 | 6% |
| 9 | 70% | 19 | 36% | 29 | 3% |
| 10 | 66% | 20 | 33% | 30 | 0% |

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