Omar Camargo

 

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Ciclo de Liquidação

  • :: A Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) é a responsável pela compensação e liquidação das operações com ativos realizadas no mercado à vista da BM&FBovepsa. A CBLC estabelece os prazos e os horários, definidos como “ciclo de liquidação”, para o cumprimento das obrigações decorrentes da liquidação das operações;

    :: O início do ciclo de liquidação ocorre após a aceitação da operação, no dia da realização da Operação (D+0);

    :: A liquidação financeira ocorre quando o valor é creditado ou debitado na conta corrente do cliente. A liquidação financeira (compra ou venda) de ações, no mercado à vista, é feita em três dias úteis (D+3), ou seja, após a operação, os recursos financeiros somente serão debitados ou creditados três dias úteis após a operação. A liquidação financeira no mercado de opções é feita em um dia útil (D+1);

    :: A liquidação física ocorre quando as ações entram na custódia do cliente. As ações só ficam disponíveis após a liquidação financeira (D+3);

    :: A falta da entrega de ativos é caracterizada pela não entrega total ou parcial dos ativos em D+3. A CBLC cobra do vendedor inadimplente multa de 0,2% sobre o valor da operação dos ativos não entregues;

    :: Caracterizada a falta na entrega, a CBLC aciona seu primeiro mecanismo de tratamento de faltas da entrega, o sistema compulsório de empréstimo de ativos. Caso o ativo não esteja disponível no sistema de empréstimo de ativos, a CBLC permite a regularização da operação pendente até o horário limite para a entrega de ativos de renda variável, estabelecido na tabela de prazos e horários, do quarto dia útil da realização da Operação (D+4);

    :: Caso a Corretora não entregue os ativos até o horário estabelecido, a CBLC inicia o segundo mecanismo de tratamento de falta de entrega, o processo de recompra dos ativos;

    :: A ordem de recompra é o instrumento que autoriza o Participante de Negociação, representante do investidor comprador, a executar, a preço de mercado, uma nova operação de compra dos ativos adquiridos em D+0 e não recebidos no prazo regulamentar por falta da entrega. Em D+4, a CBLC emite a ordem de recompra a favor do referido Participante de Negociação, caso os ativos de uma operação de venda não sejam entregues até a manhã de D+4;

    :: A ordem de recompra deve ser executada da data de emissão até D+6. O participante de negociação tem até D+7 para confirmar, perante a CBLC, a execução da ordem de recompra;

    :: Se, por algum motivo, a ordem de recompra não for executada ou cancelada até D+6, esta perderá automaticamente a sua validade e a CBLC procederá em D+8 com a reversão da operação original.

     

     




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